LEI MUNICIPAL QUE FAVORECE AS MULHERES E IDOSOSSOBRE DESCER FORA DO PONTO



Prefeito Fernando Haddad sancionou no dia 15.07.2016, Lei Municipal Nº 16.490, a qual garante o desembarque, dentro do percurso da linha em qualquer local que o usuário reconheça como seguro. No intervalo das 22:00 as 5:00 horas.O projeto de lei de 2014 de autoria Gilberto Natalini (PV) tem como objetivo proteger idosos e mulheres que possui maior vulnerabilidade, e  que são as maiores vitimas de violências.Em recente reportagem do dia 19/07 do Jornal Bom  Dia São Paulo mostrou o desconhecimento de alguns motoristas sobre esse decreto.A desinformação dos motoristas pode estar relacionado com o fato de haver um decreto, anterior a essa lei, que obriga os motoristas a pararem  para embarque e desembarque fora do ponto de ônibus somente após às 23h. Esse decreto vale para homens e mulheres, e não só mulheres e idosos, como a lei atual.As informações inda estão tão desencontradas que  relações públicas Ana Caroline de Almeida, de 24 anos, precisou ser um tanto quanto didática para conseguir descer fora do ponto. Ela imprimiu notícias com a nova lei para mostrar aos motoristas.A ideia veio após um motorista se recusar a parar no dia 19/07, alegando que a medida só valia após as 23h. “Desci no ponto, fui meio correndo pra casa”, disse Ana, que mora na Zona Leste de São Paulo Ela conta que toda noite pede para que “algum homem da casa” a busque, ou o pai, ou o avô, ou o irmão. “Já fui assaltada perto, na rua de cima, é super perigoso”.



      









Agora vamos analisar qual seria o interesse das empresas de ônibus em não divulgar ar a lei.  Para a empresa o fato de o ônibus parar fora dos pontos iria acarretar na maior demora na viagem e consequentemente maior consumo de combustível , como argumentou o representante da linha, do caso da jovem Ana Caroline de Almeida,  . Porém o objetivo da lei é resguardar a segurança das populações mais vulneráveis, no caso mulheres e idosos.Segundo dados recentes da secretaria de segurança pública de São Paulo após as 22:00 há um aumento nos casos de estupros e latrocínios. Fato o qual da maior força para a lei e consequente importância da divulgação desta para toda população.



 Fonte: http://www.ssp.sp.gov.br/novaestatistica/Pesquisa.aspx

   Segue a lei na integra.  Lei Municipal Nº 16.490, de 15.07.2016: Dispõe sobre o desembarque de mulheres e idosos, usuários do Sistema de Transporte Coletivo, e dá outras providências.Fonte: Administração do Site, DOC, de 16.07.2016, p. 116/07/2016Lei Municipal Nº 16.490, de 15.07.2016: Dispõe sobre o desembarque de mulheres e idosos, usuários do Sistema de Transporte Coletivo, e dá outras providências. FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º As mulheres e os idosos que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque a partir das 22 horas e até às 5 horas do dia seguinte. Art. 2º A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, PREFEITO FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2016.   Fonte: http://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?id_noticias=24096 

 

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